Cálculo de Hora Extra

Informe seu salário e as horas do mês para ver na hora o valor da hora extra 50% e 100%, o adicional noturno e o reflexo no DSR.

Horas no mês

Reflexo no DSR (opcional)

Valor da hora normal–
Valor da hora extra 50%–
Total horas extras 50%–
Total horas extras 100%–
Adicional noturno–
Reflexo das horas extras no DSR–
Total a receber a mais (bruto)–

Valores brutos. Do total ainda são descontados INSS e, se for o caso, Imposto de Renda. As horas noturnas são convertidas automaticamente para a hora reduzida (7 horas de relógio = 8 horas noturnas).

Pare de calcular à mão todo mês. O app Turnos e Horas Extras guarda sua escala (12x36, plantão, turnos), soma suas horas extras e adicionais e mostra quanto você vai receber no fim do mês. Grátis.

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Versão para Android em breve no Google Play.

Como calcular a hora extra

Pela Constituição (art. 7º, XVI) e pela CLT (art. 59), a hora extra deve ser paga com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal. Convenção ou acordo coletivo pode garantir um percentual maior. O cálculo tem três passos:

  1. Divida o salário mensal pelo divisor da sua jornada para achar o valor da hora.
  2. Multiplique o valor da hora por 1,5 para achar o valor da hora extra.
  3. Multiplique pelo número de horas extras feitas no mês.

Exemplo

Salário de R$ 2.200,00, jornada de 44 horas semanais e 10 horas extras no mês:

PassoCálculoResultado
Valor da hora2.200 ÷ 220R$ 10,00
Hora extra 50%10,00 × 1,5R$ 15,00
Total das horas extras15,00 × 10 horasR$ 150,00
Reflexo no DSR (25 dias úteis, 5 domingos e feriados)150,00 ÷ 25 × 5R$ 30,00

Qual divisor usar?

Jornada semanalDivisor
44 horas220
40 horas200
36 horas180
30 horas150

O divisor vem da jornada semanal dividida por 6 dias e multiplicada por 30 dias. Na jornada de 44 horas: 44 ÷ 6 × 30 = 220.

Hora extra 100%: domingos e feriados

O trabalho em domingos e feriados que não for compensado com outra folga deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso (Súmula 146 do TST). Por isso ele aparece no holerite como hora extra 100%. Na escala 12x36, a CLT (art. 59-A) considera os feriados e o descanso semanal já compensados pela própria escala.

Adicional noturno

Para o trabalhador urbano, o trabalho entre 22h e 5h tem adicional de no mínimo 20% sobre a hora normal, e a hora noturna é reduzida: cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73). Na prática, 7 horas de relógio nesse horário contam como 8 horas noturnas. Se a hora extra também for noturna, o adicional noturno incide sobre ela.

Reflexo no DSR

Quando as horas extras são habituais, elas também aumentam o descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). O cálculo mais usado é: valor das horas extras do mês ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados do mês.

Limite diário

A duração normal do trabalho pode ser acrescida de horas extras em número não superior a duas por dia (CLT, art. 59).

Perguntas frequentes

A hora extra é calculada sobre o salário bruto ou líquido?

Sobre o salário bruto. Depois, o total entra na base do INSS e do Imposto de Renda, por isso o valor que cai na conta é menor.

Trabalho em escala 12x36. Tenho hora extra?

As horas dentro da escala 12x36 não são extras. Se você trabalhar além das 12 horas do plantão ou em uma folga, essas horas são extras. Anote tudo; no app Turnos e Horas Extras você registra a escala uma vez e adiciona as horas a mais em cada dia.

Banco de horas substitui o pagamento?

Pode substituir, se houver acordo de banco de horas válido e as horas forem compensadas no prazo combinado. Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.